domingo, 27 de setembro de 2026

STF - Supremo Tribunal Federal

 por Hector Othon

Na Astrologia Mundial, o Supremo Tribunal Federal (STF) ressoa primordialmente com duas casas astrológicas, dependendo do ângulo de análise, sendo o planeta Júpiter o seu regente natural por excelência:

⚖️ CASA 9: O Eixo da Justiça e da Constituição

Justiça, Direito, Constituição, magistratura, tribunais, interpretação jurídica, princípios superiores.

Esta é a principal correspondência do STF. A Casa 9 rege o Judiciário de estância máxima, as cortes supremas, as leis fundamentais que regem uma civilização, a Constituição e os magistrados. Ela reflete o conceito de Dharma (a ordem e a lei de uma nação) e os grandes juízes. Quando analisamos o papel do STF como guardião da Constituição e última palavra jurídica do país, estamos olhando diretamente para os enredos da Casa 9.
🏛️ A Casa 10: O Poder Institucional e o Órgão de Estado

👑 Autoridade institucional, poder público, decisões que repercutem sobre o Estado, presidentes e altos cargos.

Como o STF no Brasil assumiu uma centralidade política e institucional colossal nos últimos anos, atuando como um dos três pilares que sustentam o topo do Estado (o topo do poder), ele também se manifesta fortemente através da Casa 10. A Casa 10 rege o governo, as autoridades constituídas, o topo da pirâmide governamental e o exercício efetivo do poder público e da autoridade nacional.
🪐 Os Planetas da Lei
Para além das casas, na engrenagem mundana o STF é movido por:
  • Júpiter: O planeta da justiça, dos julgamentos intelectuais e da jurisprudência.
  • Saturno: O planeta que impõe os limites da lei, a estrutura, as regras rígidas, a ordem e o cumprimento das sentenças.

Eu não trao o STF simplesmente como “Casa 9 e 10”. Ele é uma instituição que atravessa várias casas, conforme o aspecto observado:

🌐 CASA 11

Relação com Parlamento, partidos, sociedade organizada, movimentos e redes sociais.

🌑 CASA 12

Quando entram em cena processos sigilosos, investigações, estruturas ocultas, prisões, ameaças, clandestinidade e aquilo que opera nos bastidores.

E existe uma chave ainda mais profunda:

O STF é Casa 9 quando o observamos como Justiça.
É Casa 10 quando o observamos como poder institucional.
É Casa 11 quando observamos sua relação com a sociedade organizada e os demais Poderes.
E pode tocar a Casa 12 quando a matéria envolve aquilo que permanece oculto, secreto ou confinado.

Isso pode nos permitir construir algo muito interessante para o seu sistema: um “Mapa Institucional do STF” dentro das 12 Casas Mundanas, mostrando não somente onde o Supremo se localiza, mas quais casas são ativadas quando ele entra em conflito ou diálogo com cada setor da sociedade brasileira.

INFORMAÇÕES SOBRE O STF

Fiz uma checagem atualizada porque a composição do STF mudou recentemente. Em setembro de 2026, a Corte está com dez ministros em exercício, embora sua composição constitucional seja de onze: a vaga aberta pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso, efetivada em 18 de outubro de 2025, ainda aparece como vaga no quadro atual do Tribunal. O presidente é Edson Fachin e o vice-presidente, Alexandre de Moraes.

Acho que vale fazer este estudo em duas camadas: primeiro, compreender o que é o STF e por que ele adquiriu tamanha centralidade na história brasileira; depois, entrar na biografia dos ministros atuais.

⚖️ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — UMA INSTITUIÇÃO CENTRAL DA REPÚBLICA

O STF não nasceu com a Constituição de 1988.

Sua origem republicana está na Constituição de 24 de fevereiro de 1891, que criou o Supremo Tribunal Federal e lhe atribuiu papel no controle da constitucionalidade. A primeira sessão ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, no Rio de Janeiro. Antes dele, porém, existiram instituições judiciais superiores no Brasil, entre elas o Supremo Tribunal de Justiça do Império, instalado em 1829.

Ao longo de sua história, o Tribunal atravessou diferentes Constituições, mudanças de regime, períodos democráticos, ditaduras, crises institucionais e transformações sociais.

Em 1931, o número de ministros foi reduzido de 15 para 11. Em 1965, durante o regime militar, passou a 16. Depois do AI-5, três ministros foram aposentados compulsoriamente em 1969, e o AI-6 restabeleceu o número de 11 — composição que permanece como regra constitucional. Em 1960, com a mudança da capital, o STF foi transferido do Rio de Janeiro para Brasília.

📜 A grande transformação: Constituição de 1988

É aqui que começa uma nova fase.

A Constituição de 1988 definiu expressamente o STF como órgão de cúpula do Poder Judiciário e estabeleceu que lhe compete, precipuamente, a guarda da Constituição.

O artigo 101 estabelece que o Tribunal é composto por 11 ministros, escolhidos entre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação é feita pelo Presidente da República depois da aprovação pelo Senado Federal, por maioria absoluta.

Entre suas competências estão:

  • controle de constitucionalidade;
  • julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade;
  • ações declaratórias de constitucionalidade;
  • ADPFs;
  • ações por omissão constitucional;
  • determinadas ações penais originárias;
  • habeas corpus e outros instrumentos constitucionais;
  • recursos extraordinários;
  • extradições solicitadas por Estados estrangeiros;
  • conflitos entre determinados órgãos e autoridades;
  • edição de súmulas vinculantes, nos termos constitucionais.

A Constituição também ampliou enormemente os instrumentos pelos quais questões políticas, sociais e econômicas chegam ao Supremo.


🌎 ALGUMAS DAS GRANDES PROTAGONIZAÇÕES HISTÓRICAS

É difícil escolher apenas algumas, porque o STF atravessou mais de 135 anos de história brasileira. Mas alguns episódios mostram muito bem como a Corte foi chamada a atuar em momentos de grande tensão entre Estado, liberdade, segurança, direitos individuais e transformação social.

⚖️ 1. O habeas corpus e a proteção das liberdades

Desde os primeiros anos republicanos, o habeas corpus colocou o STF diante de conflitos envolvendo liberdade individual e poder estatal.

Um episódio célebre foi o HC 3536, de 1914, relacionado à censura policial à publicação de discurso de Rui Barbosa.

Outro caso histórico foi o da Revolta da Vacina, em 1904, quando o Supremo analisou a entrada de autoridades na residência de um cidadão para vacinação compulsória e reconheceu a inviolabilidade do domicílio segundo a Constituição então vigente.

⚠️ 2. Olga Benário e os limites do poder estatal

Em 1936, o STF analisou o habeas corpus de Olga Benário Prestes, no contexto do governo Getúlio Vargas.

O caso tornou-se um dos episódios mais controversos da história da Corte e permanece associado aos enormes conflitos jurídicos e políticos daquele período.

🪖 3. Ditadura militar

O STF continuou funcionando durante o regime militar, mas sua atuação foi profundamente condicionada pelo ambiente institucional dos Atos Institucionais.

Em 1965, o AI-2 ampliou o Tribunal de 11 para 16 ministros. Em 1969, o AI-6 reduziu novamente o número para 11, depois das aposentadorias compulsórias de três ministros.

Esse período é fundamental para compreender a relação histórica entre Judiciário, Poder Executivo e regimes de exceção no Brasil.

🗳️ 4. Redemocratização e Constituição de 1988

Com a Constituição de 1988, o STF recebeu uma estrutura constitucional muito mais ampla para exercer o controle sobre leis e atos do Estado.

A Corte passou a receber uma quantidade crescente de questões relacionadas a:

direitos fundamentais, eleições, liberdade de expressão, meio ambiente, políticas públicas, direitos sociais, relações familiares, igualdade e funcionamento das instituições democráticas.

📺 5. O STF torna-se uma Corte televisionada

Outro fenômeno importante foi a aproximação direta entre o Tribunal e a sociedade.

A criação da TV Justiça e da Rádio Justiça, juntamente com a transmissão das sessões, ampliou enormemente a visibilidade dos julgamentos. O STF deixou de ser uma instituição conhecida principalmente por juristas e passou a ocupar diariamente o espaço público.

⚖️ 6. Grandes questões sociais

Depois de 1988, a Corte julgou temas como:

  • pesquisas com células-tronco embrionárias;
  • união homoafetiva;
  • anencefalia;
  • liberdade de imprensa;
  • cotas raciais;
  • nepotismo;
  • Lei da Ficha Limpa;
  • liberdade de expressão;
  • direito de manifestação;
  • direitos de povos indígenas;
  • questões eleitorais;
  • políticas de saúde;
  • direitos trabalhistas.

🏛️ 7. O Mensalão

A Ação Penal 470, julgada em 2012, tornou-se um dos processos mais emblemáticos da história recente do STF.

Foram 38 réus, 53 sessões plenárias e mais de 72 mil páginas nos autos. Foi, segundo o próprio STF, o maior julgamento de sua história até aquele momento.

⚔️ 8. O STF e a crise política brasileira

Nos últimos anos, a Corte passou a atuar em questões diretamente relacionadas à crise institucional, eleições, funcionamento dos Poderes, investigações criminais, liberdade de expressão, redes sociais e ataques às instituições.

Isso fez crescer extraordinariamente a visibilidade política do Supremo — e também as controvérsias públicas sobre os limites da atuação judicial.

Esse último ponto é especialmente importante para o nosso estudo astrológico: o STF contemporâneo não pode ser compreendido apenas como tribunal. Ele tornou-se também um dos principais lugares institucionais onde conflitos constitucionais, políticos e sociais brasileiros chegam para decisão.


👨‍⚖️ OS MINISTROS ATUAIS

1. ⚖️ EDSON FACHIN

Presidente do STF

Nascimento: 8 de fevereiro de 1958 — Rondinha, RS
Indicação: 14 de abril de 2015
Nomeação: 22 de maio de 2015
Posse: 16 de junho de 2015
Presidência: desde 29 de setembro de 2025.

Fachin é jurista e professor de Direito. Sua trajetória acadêmica está especialmente ligada ao Direito Civil, Direito Constitucional e direitos fundamentais.

Antes do STF, construiu longa carreira universitária e advocatícia, tornando-se professor da Universidade Federal do Paraná.

No Supremo, esteve ligado a julgamentos de grande repercussão sobre direitos fundamentais, criminalização da homofobia, direitos de pessoas LGBTQIA+, doação de sangue, registro civil e questões relacionadas a operações policiais e direitos humanos.


2. ⚖️ GILMAR MENDES

Nascimento: 30 de dezembro de 1955 — Diamantino, MT
Indicação: 25 de abril de 2002
Posse: 20 de junho de 2002.

É um dos ministros de maior longevidade na composição atual.

Jurista e professor, construiu carreira acadêmica fortemente vinculada ao Direito Constitucional.

Antes do STF, ocupou posições relevantes na estrutura jurídica do Estado brasileiro, incluindo atuação na Advocacia-Geral da União e na elaboração de estudos e projetos relacionados ao Direito constitucional.

Foi presidente do STF entre 2008 e 2010 e presidente do TSE.

Sua trajetória no Supremo atravessa praticamente toda a transformação institucional brasileira das últimas duas décadas.


3. ⚖️ CÁRMEN LÚCIA

Nascimento: 19 de abril de 1954 — Montes Claros, MG
Indicação: 10 de maio de 2006
Posse: 21 de junho de 2006.

Jurista e professora, construiu sua carreira especialmente em Minas Gerais.

Foi Procuradora do Estado de Minas Gerais e professora universitária.

No STF, tornou-se a segunda mulher a presidir a Corte.

Foi presidente do STF e do CNJ de 2016 a 2018 e também exerceu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Sua atuação no STF ficou associada a diversos temas constitucionais, eleitorais, direitos fundamentais e questões envolvendo a administração pública.


4. ⚖️ DIAS TOFFOLI

Nome completo: José Antonio Dias Toffoli
Nascimento: 15 de novembro de 1967 — Marília, SP
Indicação: 17 de setembro de 2009
Posse: 23 de outubro de 2009.

Advogado de formação, atuou intensamente na área jurídica e política.

Foi Advogado-Geral da União antes de chegar ao STF.

Também teve atuação na área eleitoral e partidária.

Foi presidente do STF de 2018 a 2020 e presidente do CNJ.

Sua passagem pela Corte inclui julgamentos de grande repercussão constitucional, política e econômica.


5. ⚖️ LUIZ FUX

Nascimento: 26 de abril de 1953 — Rio de Janeiro, RJ
Indicação: 1º de fevereiro de 2011
Posse: 3 de março de 2011.

Sua trajetória é predominantemente judicial.

Foi:

  • juiz de Direito;
  • juiz eleitoral;
  • desembargador;
  • ministro do STJ;
  • ministro do STF.

Presidiu a comissão responsável pelo anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, posteriormente aprovado pelo Congresso.

Foi presidente do STF entre 2020 e 2022.

Entre seus julgamentos de grande repercussão estão temas relativos à Lei da Ficha Limpa, direitos fundamentais, relações trabalhistas, homofobia e transfobia, registro civil e questões eleitorais.


6. ⚖️ ALEXANDRE DE MORAES

Nascimento: 13 de dezembro de 1968 `as 18 h — São Paulo, SP
Indicação: 6 de fevereiro de 2017
Posse: 22 de março de 2017
Vice-presidência do STF: desde 29 de setembro de 2025.

Jurista, professor e membro do Ministério Público de São Paulo antes de ingressar na política e na administração pública.

Foi:

  • promotor de Justiça;
  • secretário da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo;
  • secretário municipal de Transportes de São Paulo;
  • ministro da Justiça e Segurança Pública.

Chegou ao STF em 2017.

Também exerceu forte protagonismo no Tribunal Superior Eleitoral, especialmente durante as eleições de 2022.

Sua atuação recente no STF esteve fortemente ligada a investigações e processos relacionados a ataques às instituições democráticas, redes sociais, desinformação, atos antidemocráticos e acontecimentos posteriores às eleições de 2022.


7. ⚖️ KASSIO NUNES MARQUES

Nascimento: 16 de maio de 1972 — Teresina, PI
Indicação: 1º de outubro de 2020
Posse: 5 de novembro de 2020.

Jurista de formação, construiu sua carreira principalmente na magistratura federal.

Foi juiz federal e posteriormente desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Chegou ao STF em 2020, ocupando a vaga deixada pela aposentadoria de Celso de Mello.


8. ⚖️ ANDRÉ MENDONÇA

Nascimento: 27 de dezembro de 1972 — Santos, SP
Indicação: 12 de julho de 2021
Posse: 16 de dezembro de 2021.

Advogado e procurador da carreira da Advocacia-Geral da União.

Foi:

  • Advogado da União;
  • Advogado-Geral da União;
  • Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Chegou ao STF em 2021, na vaga decorrente da aposentadoria de Marco Aurélio.

Sua formação jurídica e sua experiência na AGU marcaram fortemente sua trajetória profissional antes da Corte.


9. ⚖️ CRISTIANO ZANIN

Nascimento: 15 de novembro de 1975 — Piracicaba, SP
Indicação: 1º de junho de 2023
Posse: 3 de agosto de 2023.

Advogado, especializado em Direito empresarial e criminal.

Tornou-se conhecido nacionalmente por sua atuação em processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foi indicado ao STF em 2023 para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

É um dos ministros mais novos da composição atual.


10. ⚖️ FLÁVIO DINO

Nome completo: Flávio Dino de Castro e Costa
Nascimento: 30 de abril de 1968 — São Luís, MA
Indicação: 27 de novembro de 2023
Posse: 22 de fevereiro de 2024.

Sua trajetória é particularmente singular porque reúne magistratura, política, administração pública e advocacia pública.

Foi:

  • juiz federal;
  • presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil;
  • deputado federal;
  • governador do Maranhão;
  • senador;
  • ministro da Justiça e Segurança Pública.

Chegou ao STF em 2024, ocupando a vaga deixada pela aposentadoria de Rosa Weber.

É, portanto, um dos ministros atuais cuja trajetória anterior esteve mais diretamente ligada à política institucional e ao Poder Executivo.


⚖️ E A 11ª VAGA?

Aqui há um detalhe essencial para nosso estudo.

O STF continua constitucionalmente composto por 11 cadeiras, mas atualmente há 10 ministros em exercício.

A vaga ficou aberta depois que Luís Roberto Barroso anunciou sua aposentadoria em outubro de 2025. Ele havia ingressado no Tribunal em 26 de junho de 2013 e sua aposentadoria produziu efeitos em 18 de outubro de 2025.

Isso significa que, para uma leitura astrológica do STF em setembro de 2026, temos algo particularmente interessante:

uma instituição constitucionalmente formada por 11 lugares, mas momentaneamente ocupada por 10 ministros.

A própria existência da vaga pode ser relevante simbolicamente se estivermos estudando o mapa do STF em determinado momento.




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